Relatório de Pendências FinanceirasGrupo MotoOn · Rescisão Antecipada
1Tipo de contratodefine o cálculo e a fundamentação
Altera cabeçalho, capa e rodapé do PDF.
2Dados da Locadoraa empresa franqueada — é ela quem detém o crédito
No Google Sheets, abra a aba CADASTRO FRANQUEADOS, selecione tudo (Ctrl+A), copie (Ctrl+C) e cole abaixo. O sistema ignora sozinho as linhas "NOVO FRANQUEADO", "RESERVA" e o bloco de contagem de frota.
3Dados do Locatário (devedor)usados também na notificação extrajudicial
4Contrato e veículoa vistoria de devolução alimenta a seção 6
Atenção à versão do contrato. A fundamentação impressa no PDF é a do modelo vigente em 24/08/2026. Se este devedor assinou uma versão anterior, confira o texto e a numeração das cláusulas na via assinada antes de enviar à assessoria — a numeração automática do Word varia entre versões.
5Plano contratado e parcelas
Copie da cláusula 18 da via assinada. O contrato traz o prazo como campo variável — muda de contrato para contrato. Modelos atuais: 20 meses. Contratos de 2025: 26 meses. Nunca use um padrão sem conferir.
Calculado a partir do prazo. Só edite se o contrato listar um número diferente.
Só o prazo da LOCAÇÃO entra nesta conta. A cláusula 19 dá ao locatário adimplente o direito de preferência para comprar a moto depois da locação — mas isso vira um contrato de compra e venda separado, com prazo próprio, negociado caso a caso. Esse período não se soma aqui. A multa da cláusula 6.2 incide apenas sobre o saldo remanescente do plano de locação. Confirmado pela assessoria jurídica em 28/08/2026.
Use números inteiros. Parcela é unidade indivisível. "4,9 parcelas pagas" é resultado de dividir dias por 7 — e um advogado vai perguntar o que é 0,9 de uma parcela.
6Encargos moratóriosaplicados sobre as parcelas vencidas
Informe o índice acumulado do período. Zero = não corrigir.
7Vistoria de devolução · avarias e mau usodiscriminação item a item sustenta a cobrança
R$ 0,00
Fundamento: cláusula 22.1.3 do contrato de locação / §4º da cláusula 4 do contrato de compra e venda — apuração por vistoria técnica, com custos cobrados junto aos demais débitos. Anexe as fotos e o orçamento ao enviar.
8Tarifário MotoOncláusula 15 — cobre por ocorrência
R$ 2,00 por km, somado ao recolhimento.
9Multas de trânsito em abertovalor integral + 20% de taxa administrativa
10Multa rescisória
Cláusula 6.2 — "Em caso de rescisão motivada por inadimplemento, mau uso do veículo ou violação contratual pelo LOCATÁRIO, será aplicada multa de 15% sobre o saldo remanescente do plano contratado."
§5º da cláusula 5 — "poderá a VENDEDORA considerar antecipadamente vencidas todas as parcelas vincendas, tornando imediatamente exigível a integralidade do saldo devedor."
Retenção integral de entrada + parcelas costuma ser reduzida em juízo. Mencionar como faculdade preserva o direito sem cravar número que o juiz vai cortar.
11Proposta de acordo extrajudicialo que a assessoria pode negociar
O contrato de locação fixa 2 dias corridos; o de compra e venda, 5 dias corridos.
12Envio e assinatura eletrônicao documento não será impresso — nada fica em branco
Como a notificação sai por WhatsApp e é arquivada em PDF, não existe momento de preencher à mão. Tudo o que iria em linha pontilhada é informado aqui e sai já impresso no documento.
12Lastro probatóriosem isso a assessoria não ajuíza
Um relatório sem documento é alegação, não crédito. Se faltar item obrigatório, o PDF sai com selo PENDÊNCIA PROBATÓRIA na capa — de propósito, para a advogada saber antes da audiência.
4Registro de emissãoobrigação de controlador — LGPD art. 37
O PDF não é armazenado, conforme sua decisão. Mas o registro de que ele existiu precisa ser guardado: quem gerou, quando, sobre qual CPF e para quem foi. Sem isso você não responde a pedido de titular nem prova cadeia de custódia. Copie a linha abaixo para a planilha de controle a cada emissão.
Sugestão: uma planilha única por franqueado, colunas id_relatorio; data_emissao; operador; tipo_contrato; cpf_devedor; nome_devedor; placa; valor_judicial; valor_acordo; destinatario; hash. Guarde por 5 anos (prazo prescricional do art. 206 §5º I do Código Civil).